A barriga de aluguel é famosa. Já estreou em novela, já foi tema de filme e faz parte da realidade de pessoas que sonham em ter filhos no Brasil e no mundo.
Recentemente, o jogador Cristiano Ronaldo bombou na mídia por causa desse assunto. Ele e a sua esposa pagaram por uma bariga de aluguel para gerar os gêmeos herdeiros do astro do futebol.
Embora não haja uma legislação específica, a Constituição Federal não autoriza a comercialização de qualquer parte do corpo. A barriga de aluguel, portanto, é ilegal no Brasil.
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Mas, para quem sonha em ter filhos e não pode gerá-los há alternativas. O Conselho Nacional de Medicina prevê a reprodução por meio da barriga solidária. Neste tipo de acordo, a fecundação acontece por reprodução assistida e não há trâmites comerciais, pois a mulher que cede o útero é voluntária.
Quer saber mais? Leia o artigo completo e tire suas dúvidas!
O que é barriga de aluguel?
Barriga de aluguel é o termo popular para chamar um acordo comercial de gestação. Este tipo de acordo ocorre entre uma mulher que gera o bebê para outra pessoa em troca de uma recompensa financeira.
Barriga de aluguel ou barriga solidária?
A barriga de aluguel possui como principal característica o acordo financeiro entre as partes. Já o útero de substituição ou barriga solidária é quando a mulher cede seu útero sem nenhum outro interesse. Há apenas o desejo de gerar uma vida para outra ou outras pessoas que não possuem condições de fazê-lo.
Barriga de aluguel é permitida por lei no Brasil?
Não existe uma lei específica sobre essa prática na legislação brasileira. No entanto, na Constituição Federal de 1988, no artigo 199, inciso 4º está escrito:
“A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
Embora não seja uma referência precisa à barriga de aluguel, este artigo é usado para impedir comercializações que envolvam o corpo humano. Inclusive a geração de uma nova vida.
Se a maternidade de substituição não é permitida em termos comerciais, em 2017 ela foi ampliada em termos de solidariedade. A barriga solidária acontece quando a mulher se voluntaria a gerar o bebê para quem não possui as condições para isso.
Como funciona a barriga solidária?
O único parecer oficial sobre a prática da barriga solidária é do Conselho Nacional de Medicina. O regulamento sobre técnicas de reprodução assistida de 2017 também aborda o tema de gestação de substituição.
Segundo a orientação do CNM:
“As clínicas, centros ou serviços de reprodução assistida podem usar técnicas de RA [reprodução assistida] para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva”.
Assim sendo, um casal hétero que por algum motivo esteja impossibilitado de ter filhos biológicos por infertilidade, esterilidade ou outras complicações de saúde, têm os seus gametas são fecundados in vitro. Posteriormente, o embrião é implantado no útero de substituição, cedido por uma voluntária.
Da mesma forma, pode proceder o casal homossexual. Nestes casos, o casal homoafetivo doa os espermatozoides e um óvulo de uma anônima é fecundado in vitro. O restante do procedimento é idêntico aos de casais hétero.
No vídeo a seguir, confira o caso de um casal homossexual que usou o útero da mãe de um dos homens para gerar gêmeos:
Quais são os requisitos para a barriga solidária?
A nova regulamentação exige uma série de documentos a serem recolhidos, além de exames e acompanhamento psicológico. Confira a lista de pré-requisitos:
- A mulher que cede seu útero para a gestação deve ser parente de um dos parceiros em até 4º grau, ou seja, mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima;
- A transação não pode ter caráter comercial.
Quais são os documentos necessários para o procedimento da barriga solidária?
O Conselho Federal de Medicina exige que a clínica de reprodução assistida tenha em seu prontuário os seguintes documentos:
- Termo de consentimento assinado pelos interessados com detalhes sobre os riscos e os termos legais de registro do bebê após o nascimento;
- Relatório médico que ateste a saúde e perfil psicológico adequado dos envolvidos;
- Termo de compromisso entre os participantes que trate especificamente sobre a filiação da criança;
- Compromisso dos contratantes da clínica de reprodução assistida em garantir acompanhamento médico especializado com equipe multidisciplinar durante a gestação e puerpério;
- Compromisso dos participantes em registrar a criança e preparar a documentação necessária durante a gestação;
- Aprovação do cônjuge ou companheiro da mulher que cede o útero quando ela está casada ou em união estável.
Caso a mulher que cederá o útero não for parente de um dos contratantes da clínica de reprodução assistida, será necessário pedir uma autorização ao Conselho Regional de Medicina.
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Quanto custa barriga de aluguel?
Mesmo que a prática seja ilegal, existe um mercado clandestino de barrigas de aluguel no Brasil. Seja por conta da burocracia envolvida no pedido de autorização ao Conselho Regional de Medicina ou por causa da contrapartida comercial exigida pela mulher que cede o útero.
Na internet é possível encontrar mulheres oferecendo seu útero e pedindo valores em dinheiro em troca. Os preços podem variar muito.
No caso da barriga solidária, os valores são cobrados pela clínica de reprodução assistida pelo serviço de fecundação in vitro. Atualmente, a reprodução assistida custa entre R$12 e R$20 mil reais.
Quais são os direitos da mãe em casos de barriga de aluguel?
É necessário, em todos os casos, fazer um acompanhamento médico e psicológico da mulher que cede seu útero para a geração de uma vida. Caso a cedente desista de entregar o bebê por causa do vínculo estabelecido durante a gestação, é preciso tomar providências judiciais.
Se o material genético do bebê (óvulo e espermatozoide) são do casal contratante, uma ação judicial pode devolver o bebê aos pais biológicos, mesmo com o desacordo da mulher que o gestou. No entanto, se o material genético utilizado for de anônimos, a justiça pode conceder a guarda da criança à mulher que gerou aquela vida.
A prática da barriga de aluguel está sujeita a prisão e multa conforme a Constituição Federal.
A polêmica sobre barriga de aluguel
Quando o assunto é barriga de aluguel e a possibilidade de ter recompensa financeira pela gestação, as opiniões se dividem.
De um lado, as mulheres que se submetem a esta prática ilegal afirmam que sua situação financeira é precária e que este dinheiro será usado para garantir melhores condições de vida, como moradia e estudo. De outro, os críticos a esta prática alegam que gerar uma vida não pode ser transformado numa relação estritamente comercial.
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