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Como dar entrada no divórcio? Veja aqui passo a passo e dicas

O fim do casamento é um momento delicado. E, segundo o IBGE, cada vez mais casais passam por isso. De acordo com os dados oficiais, em 2016 foram mais 300 mil divórcios registrados no país. Isso indica um aumento de 4,7% em relação a 2015.

Com tanta gente escolhendo acabar com o matrimônio, as opções se multiplicam. Por isso, não existe apenas uma resposta para a pergunta sobre como dar entrada no divórcio. Dependendo das condições financeiras, dos bens e filhos envolvidos, as opções de divórcio podem variar, assim como os custos.

Neste artigo entenda melhor como funciona a separação legal e saiba como dar entrada no divórcio de acordo com cada situação.

Separação ou divórcio?

No dia a dia usamos a palavra separação como sinônimo de divórcio. No entanto, para o Direito de Família esses são conceitos diferentes. “A separação pode ser entendida como uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento. No entanto, somente após o divórcio é que a pessoa poderá finalizar completamente os laços matrimoniais havidos e se casar novamente”, explica Samuel Viégas Ramalho em um artigo no site JusBrasil.


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Samuel ainda conta que antes era preciso fazer o pedido de separação e aguardar um ano para obter o divórcio. Entretanto, com uma mudança na legislação em 2010 isso acabou. Hoje é possível pedir o divórcio sem precisar esperar. “Não podem duas pessoas serem obrigadas a se manterem casadas por força da lei e contra suas vontades” comenta o especialista.

Se não é preciso mais estar separados por um tempo para então se divorciar, como dar entrada no divórcio hoje em dia? Veremos isso agora:


Como dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio é preciso saber primeiro se a separação acontecerá com o acordo do casal ou não. Quando o casal concorda em se separar e o faz com diálogo e negociação pacífica, é possível realizar a separação de forma extrajudicial, ou seja, em cartório. Este é o divórcio consensual.

Quando há divergências importantes entre os dois, é possível realizar a separação, caso um dos dois queira. Este é chamado de divórcio litigioso. Para dar entrada nesse tipo de ação é preciso contratar um advogado particular ou acionar a defensoria pública.

Vamos ver os detalhes sobre cada tipo de divórcio.

Divórcio consensual ou divórcio litigioso?

  • Divórcio consensual: também é chamado de divórcio amigável e acontece quando o casal consegue chegar num acordo por meio de diálogo e negociação simples sobre os detalhes da partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia;
  • Divórcio litigioso: ocorre quando uma das partes discorda dos termos da separação em qualquer um dos detalhes e o casal não consegue chegar em um acordo precisando da intervenção de um juiz para mediar os conflitos.

Como dar entrada no divórcio extrajudicial ou no cartório?

Para que o casal possa dar entrada no divórcio extrajudicial ou no cartório é preciso que eles atendam a três requisitos:

  • É preciso que o divórcio seja consensual;
  • É necessário que o casal não tenha filhos menores de 18 anos;
  • É preciso que um advogado acompanhe o caso (pode ser um advogado para cada um ou o mesmo para os dois).

O passo a passo para da entrada no divórcio extrajudicial é:

  1. Encontre um advogado que possa representar a ambos;
  2. O advogado acertará os detalhes do acordo com o casal;
  3. O advogado apresentará uma petição ao cartório;
  4. O cartório, após conferir os documentos, lançará uma guia para recolhimentos dos tributos, caso seja necessário, e agendará uma data para que o casal assine os documentos;
  5. No dia da assinatura, o casal, o advogado e o oficial do cartório farão a leitura do acordo e mediante o consentimento de ambos a escritura é assinada e a certidão será emitida.

Para fazer a petição serão necessários alguns documentos:

  • RG e CPF do casal;
  • RG e CPF dos filhos maiores de 18 anos, se houver;
  • informações sobre profissão e endereço do casal;
  • informações sobre profissão, endereço e estado civil dos filhos maiores de 18 anos, se houver;
  • Certidão de casamento;
  • Descrição de bens e documentos que comprovem sua existência;
  • Comprovante de pagamento de tributos referentes a partilha de bens, se houver;
  • Carteira da OAB e informações sobre o advogado.

Como dar entrada no divórcio pela defensoria pública?

Quando qualquer pessoa não possui recursos para arcar com os honorários de um advogado é possível solicitar um profissional da defensoria pública. Para isso é preciso levar uma relação de documentos para a unidade de DP da sua cidade.

O profissional que for designado para acompanhar o divórcio dará todas as orientações sobre as melhores opções para o casal.

No caso de pessoas de outros estados, basta procurar a defensoria pública em sua cidade e consultar a lista de documentos.

Como dar entrada no divórcio pelo CEJUSC?

Os CEJUSCs são os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e funcionam como uma alternativa para mediação de conflitos e várias áreas, inclusive no caso de divórcio. A vantagem do CEJUSC é que o serviço é totalmente gratuito, não existe uma limitação por renda, como no cado da defensoria pública e esse serviço público também dispensa a contratação de um advogado.

De acordo com o site Dom Total, os documentos necessários para dar entrada no divórcio pelo CEJUSC são:

  • Certidão de Casamento atualizada há até 90 dias;
  • RG e CPF do casal;
  • Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;
  • Documentos de registro de bens (imóveis, automóveis, etc);
  • Comprovante de endereço.

Se apenas um dos dois for ao CEJUSC levar a documentação, é preciso que esta pessoa leve uma carta ao outro mencionando a audiência. Após levar a documentação, cerca de 15 dias depois, a audiência é marcada. No entanto, se ambos se apresentarem para pedir o divórcio com os documentos em mãos e houver disponibilidade, a audiência pode ser feita na hora.

É possível dar entrada no divórcio pela internet?

Sim. Já é possível fazer  requerimento do divórcio enviando a documentação pela internet. Essa facilidade diminui o tempo de espera e evita os vários encontros entre o casal. Mas, o serviço é pago e o valor varia muito de um site para outro.

Enquanto alguns sites trabalham apenas com divórcios consensuais e do tipo que se faz em cartório, existem outros que fazem até os mais complexos, como o divórcio litigioso.

A seguir, veja 2 sites que fazem divórcio online:

  1. Casamentocivil.com.br;
  2. Santos Advocacia;

Atenção: Antes de enviar seus documentos para qualquer site, procure saber a opinião de quem já utilizou os serviços e verifique se é seguro.

Dicas para dar entrada no divórcio

Esse momento de negociação pode ser muito delicado, por isso, mantenha a calma e procure dar atenção às prioridades. Evite discussões sobre coisas desnecessárias e procure manter uma postura pacífica.

Se vocês possuem muitos bens adquiridos juntos e até mesmo dívidas é preciso pensar com calma em como será realizada a divisão. Procure um advogado especializado em Direito de Família para que ele possa dar as orientações adequadas.

No caso de casais com filhos, a guarda compartilhada é a regra para os casais de acordo com a lei, no entanto, em casos especiais existe a possibilidade de a guarda ficar com a mãe ou com o pai. E para enfrentar o período logo após a separação, ainda mais com os filhos envolvidos, veja também este artigo com dicas

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Sobre o autor

Mariana Mendes