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Pensão alimentícia: confira aqui 19 perguntas e respostas

Em 2015 as regras para pensão alimentícia mudaram. O novo Código de Processo Civil possui uma parte que regula as questões que envolvem o pagamento da pensão alimentícia. Entre as mudanças na nova legislação estão a possibilidade de prisão em regime fechado e até o débito da pensão para os filhos direto do salário.

Para saber mais detalhes, confira 19 perguntas e respostas:

1. Como funciona a pensão alimentícia? Como dar entrada para receber a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor dado por um dos responsáveis legais para assegurar os custos de vida. Geralmente, quem paga a pensão é quem possui maiores condições financeiras.

Para determinar o valor da pensão, é possível fazer isso de duas formas:


  • acordo particular: é contratado um advogado para redigir um acordo. Além das partes, é preciso que uma testemunha assine o contrato. Depois, o advogado deve realizar a homologação do documento para que ele tenha valor judicial. Feito isso, caso ocorra algum descumprimento, é possível acionar o judiciário;
  • ação judicial: se não há acordo entre as partes, a primeira coisa a fazer é procurar um advogado ou um defensor público (caso você tenha uma renda familiar de até três salários mínimos). Em seguida, o profissional acionado entrará com uma ação de alimentos em favor dos filhos no Poder Judiciário. Um valor provisório será fixado pelo juiz, para depois de analisar o caso com mais calma, determinar o valor definitivo, que pode ser maior ou menor que o inicial.

2. Quem pode receber pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser paga aos filhos menores de 18 anos. No entanto, filhos maiores de 18 anos que tenham invalidez.

3. Como funciona a pensão alimentícia em caso de guarda compartilhada?

Com as novas regras para guarda compartilhadas, a pensão pode ser fixada pelo juiz dependendo das condições financeiras dos pais. No item #14 desde artigo você encontra mais detalhes:

4. Até qual idade se recebe a pensão alimentícia?

Normalmente é até os 18 anos. Mas, se o filho estiver estudando em faculdade ou fazendo curso profissionalizante, a pensão deve ser paga enquanto ele precisar desse dinheiro para se sustentar.


5. Pensão alimentícia: qual é o valor?

Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia. Da mesma forma, não existe valor mínimo nem máximo para a pensão. O juiz avaliará a quantia necessária levando em consideração dois fatores:

  • a renda de quem vai pagar a pensão;
  • e a necessidade do ou dos filhos.

Nos casos em que quem paga a pensão tem filhos com mais de uma pessoa, o juiz avaliará cada caso para determinar o valor.

6. Se o salário do pai (ou mãe) que paga a pensão aumentar, deve aumentar a pensão?

É possível pedir reajuste da pensão alimentícia. No entanto, para alterar o valor, o juiz avaliará os dois fatores:

  • se a necessidade do filho aumentou;
  • e se a renda do pagador cresceu.

7. Até quantos dias é permitido atrasar a pensão alimentícia?

O processo para cobrar a pensão pode ser iniciado desde o primeiro dia de atraso. Mas, em caso de muitos meses atrasados, a prisão só compreende as três ultimas parcelas e as que vencerem no curso do processo, por isso, quanto antes entrar na justiça melhor.

8. O que fazer em caso de pensão alimentícia atrasada?

Neste caso é preciso procurar novamente o advogado ou defensor público. Ele entrará com uma ação de execução de alimentos. Por sua vez, o juiz pode decidir por:

  • protesto nos órgãos de crédito (sujar o nome na praça);
  • apreensão de bens;
  • ou prisão do devedor até que ele pague o que deve.

É possível, ainda, em casos de pessoas com salário fixo, a determinação judicial de desconto de um valor fixo por mês diretamente no salário.

9. Quanto tempo de prisão pode ser dado a quem não pagar a pensão alimentícia?

A prisão de quem não paga a pensão alimentícia pode ter de um a três meses, em regime fechado.

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10. Como funciona o desconto em folha de pagamento?

O juiz pode determinar que a própria empresa faça o desconto em folha de pagamento para que o dinheiro da pensão sequer vá para o bolso do pagador. O magistrado pode, ainda, determinar que débitos atrasados também sejam debitados em forma de parcelas, desde que não ultrapasse 50% do valor do salário recebido.

11. No caso da prisão, a família do devedor pode pressionar a mãe para perdoar a dívida. O que fazer?

O ideal é persistir na ação, pois o valor definido pela justiça é para o sustento dos filhos e isso é uma responsabilidade tanto do pai quanto da mãe. É preciso que ele arque com as consequências legais de seus atos. Em caso de ameaça de agressão física, faça um boletim de ocorrência.

12. Em caso de ameaça do pai para que a mãe não denuncie o não pagamento da pensão, o que fazer?

Neste caso, não ceda à chantagem. Vá até uma delegacia, preferencialmente uma delegacia da mulher e registre um boletim de ocorrência para o crime de coação no curso do processo. Em casos de ameaças graves é possível pedir uma medida protetiva, para que o juiz determine que ele não pode se aproximar de você.

13. Se a mãe passar a morar com outra pessoa, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia?

Não é possível pedir a revisão da pensão alimentícia neste caso, pois o novo relacionamento não interfere nas responsabilidades financeiras do pai com seus filhos.

14. Se o pai estiver desempregado, é possível pedir pensão?

Sim, mesmo que o pai esteja sem trabalhar é possível entrar com uma ação de alimentos para que um valor mínimo seja estabelecido pelo juiz, pois o sustento dos filhos é visto como algo de primeira necessidade.

15. É possível pedir pensão antes do filho nascer?

Sim. De acordo com a lei, desde 2008 é possível que o pai se responsabilize em fornecer os “alimentos gravídicos” para nutrir o bebê ainda no útero da mãe. Para isso é preciso provar que havia uma união estável entre os dois quando houve a gravidez.

16. Existem truques que os pais usam para não pagar a pensão alimentícia?

Sim, infelizmente. Uma das táticas mais comuns é mudar de endereço sempre, por isso, é preciso colocar mais de um endereço onde é possível encontrá-lo. Há também os que pedem guarda compartilhada sabendo que a mãe ganha tanto quanto eles e fingem ser pais presentes na frente do juiz, mas na prática, não cumprem com as responsabilidades exigidas pela criação dos filhos.

17. E se o pagante mentir a renda para pagar menos pensão?

Outra coisa feita por muitos é alegar ter uma renda menor do que realmente tem. Nesse caso é possível pedir para que o juiz avalie as declarações do pai à Receita Federal ou até mesmo a quebra do sigilo bancário.

18. Quando quem paga a pensão percebe que a pessoa que recebe não está gastando o dinheiro com a criança, o que fazer?

É possível pedir uma prestação de contas por via judicial. Para isso é preciso acionar um advogado ou defensor público e realizar o pedido.

19. É possível pagar a pensão em bens, como comida, roupas e outros itens de necessidade em vez de pagar em dinheiro?

Essa opção é possível em casos de acordo particular, em que a parte pagadora determina com qual periodicidade vai comprar esses bens, se vai se responsabilizar pelas compras no mercado ou assumir alguma despesa. No caso de ação judicial, geralmente o juiz determina um valor em dinheiro.

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Mariana Mendes