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Quais são os direitos de quem não é casado no papel? Veja aqui

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Os direitos de quem não é casado no papel são os mesmos de quem oficializou a união no cartório? O que acontece em casos de separação? São essas dúvidas que estão martelando na sua cabeça? Então leia esse artigo e fique sabendo!

Quais são os direitos de quem não é casado no papel?

Tem gente que chama de amasiado. Mas tem gente que prefere dizer que é amigado. O que há em comum em todos essas situações é que o casal mora junto, mas não é casado no cartório. Se no conhecimento popular há várias formas de chamar um casal que se juntou sem assinar os documentos com o juiz, diante da lei há apenas um nome: união estável.

A união estável foi regulamentada por meio da Lei 9.278 de 10 de maio de 1996. De acordo com ela, a união estável significa que o casal formou uma família, que convivia junto e o relacionamento entre eles era público. Não existe um tempo mínimo de duração para que a relação seja considerada união estável.

Para que uma união estável aconteça, é dever e direito de ambos:


  • respeito;
  • compartilhamento de despesas financeiras e apoio moral;
  • guarda, sustento e educação dos filhos.

Em caso de separação do casal em união estável, todos os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados fruto do esforço comum e, por isso, devem ser divididos igualmente. A não ser que haja um contrato firmado entre o casal que diga outra coisa, mas este acordo deve ser assinado por testemunhas e homologado para ter validade jurídica.

Caso ocorra a morte de um dos dois, a pessoa tem direito a residir na casa onde morava o casal (desde que ela seja de propriedade deles) enquanto ela viver ou até que constitua uma nova união.

Como você pôde perceber, os direitos de quem tem união estável são praticamente os mesmos de quem é casado no papel. No entanto, fica a pergunta: No caso de disputa judicial, como provar a união estável? É isso que veremos a seguir.


Como comprovar a união estável?

A união estável pode ter um registro no cartório ou não. De acordo com a lei, é possível oficializar a união para ter garantia de todos os direitos. Caso isso não ocorra, no entanto, ainda é possível comprovar a união.

Para isso é preciso mostrar fotos, correspondência e registro dos filhos e comum. Toda a documentação que comprova a relação pode ser apresentada ao juiz.

Mas, de acordo com Ivone Zeger, especialista em Direito da Família e Sucessão, não há igualdade de direitos entre quem está em união estável e quem casou no papel. Apenas a Certidão de Casamento pode garantir todos os direitos ao cônjuge.

No caso de morte, por exemplo, em que a madrasta ou padrasto requer os direitos sobre a herança, mesmo comprovada a união estável, o juiz pode determinar que filhos, irmãos e sobrinhos tenham prioridade na divisão de bens.

No caso de separação a coisa tende a ser mais simples, mas para garantir mesmo todos os direitos, apenas casando no papel.

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Sobre o autor

Mariana Mendes