Seja por gosto ou necessidade, muitos acabam optando por uma cerimônia mais simples, no cartório ou algo parecido. Para facilitar ainda mais a vida, hoje eu trago dicas sobre como casar no civil. Confira!
Passo 1 – Pedir a habilitação de casamento
O que é isso? Os noivos precisam ir um cartório de registro civil mais perto da residência de um deles. Lá, são submetidos a uma averiguação em que deve ficar provado que não têm qualquer impedimento para casar. Esta fase tem que acontecer no mínimo 30 dias antes da cerimônia, para que haja tempo hábil.
Vale destacar que, concedida a habilitação para o casamento, o prazo para ele acontecer é de 90 dias corridos. Se o prazo for perdido, será necessário recomeçar todo o processo.
Quanto aos documentos necessários, eles variam em função de detalhes como: estado civil, idade e nacionalidade. Falarei sobre eles no final do post…
Documentos ok, um oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil visualização no cartório e publica o comunicado na imprensa local para conhecimento público. Espera-se 15 dias e, se não houver impedimento, os noivos estão liberados para casar no prazo estipulado.
Passo 2 – Agendando a cerimônia
Com a liberação concedida, é hora de agendar a cerimônia – na própria repartição ou na chamada diligência (bufê, residência etc.). O casamento em cartório é o mais comum, porém, ao optar por cerimônia fora dele, o cartório competente deverá ser comunicado. Não custa nada lembrar…
O casamento em diligência é muito utilizado para situações nas quais somente um dos noivos pode comparecer ao cartório, ao invés do casal com as testemunhas.
Passo 3 – A Cerimônia
A cerimônia acontece no local e data agendados, na presença do juiz de casamentos, do escrevente autorizado, noivos e padrinhos.
Após ouvir do casal a confirmação do desejo de união por livre e espontânea vontade, o juiz declara efetuado o casamento civil. Em seguida, os noivos assinam os termos e recebem das mãos dele a certidão de casamento.
Quais os documentos para casamento civil?
- Solteiros: certidão de nascimento, RG, comprovante de residência e duas testemunhas (maiores de 18 anos e que conheçam os noivos). No caso de estrangeiros, em vez de identidade, vale o passaporte ou registro nacional de estrangeiro (RNE). Deve ser providenciado ainda um atestado consular que ateste o estado civil. E mais: a certidão de nascimento requer tradução juramentada.
- Divorciados: além dos documentos apresentados pelos solteiros, precisam providenciar certidão de casamento, incluindo averbação do divórcio e prova da partilha dos bens.
- Viúvos: devem acrescentar aos documentos as certidões de casamento e de óbito do ex-cônjuge. Se tiver filho do casamento anterior, também é preciso provar a partilha de bens.
- Menores de 18 anos: os pais têm que comparecer ao cartório para consentir o matrimônio. Em caso de falecimento deles, os noivos devem levar a certidão de óbito. Já se um dos pais for desaparecido, os jovens devem estar acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos para comprovar o fato.
- Menores de 16 anos: só podem casar com autorização judicial.
Artigos Relacionados:
- Como fazer um Chá de Lingerie
- Unhas Decoradas para Noivas: Veja unhas incríveis!
- Vai fazer um chá de cozinha? Faça o download de convites grátis aqui!
Saiba mais sobre casamento civil
Existe o casamento religioso com efeito civil, que é celebrado fora do cartório, no lugar escolhido pelo casal. Mas o local precisa ser público, a portas abertas, tal qual o casamento civil tradicional.
Depois da cerimônia pelo representante religioso (padre, rabino, pastor ou outro), é concedido um Termo de Casamento. O documento deve ser entregue ao cartório em até 90 dias corridos para o registro do casamento. Caso contrário, a união não é oficializada, ou seja, os noivos, juridicamente, continuam solteiros.
Sobre os custos do processo, as taxas mudam de um município para outro. Mas o Código Civil determina que os valores não sejam cobrados quando há comprovação de pobreza.
O casamento no civil é parte indispensável das bodas, pois ele representa a legalização oficial da união – seja em evento anterior ou no dia do casamento religioso, em cerimônia única, enfim…
Para você que procurava informações sobre como casar no civil passo a passo, espero que o artigo possa ajudar.
Felicidades e boa sorte!