Curiosidades

Diferença entre cosméticos naturais, veganos, orgânicos e cruelty free

É provável que, passando o olho nas prateleiras de lojas e departamentos de produtos de beleza, tenha se deparado com denominações espalhafatosas nas embalagens de algumas mercadorias do gênero, como: “Cosméticos naturais”, “Veganos”, “100% orgânicos”, “Cruelty free”, e tenha se perguntado: “o que será que significa cada um deles? Qual a diferença? Por que isso é importante?”

Os termos “naturais” e “orgânicos” normalmente remete a algo saudável, que fornece benefícios a saúde em contraposição aos produtos sintéticos que em tese não podem proporcionar tais benéficos. Essa ideia, noção, também é aplicável no caso de cosméticos naturais, a diferença é que não reforçam a saúde da sua pele, mas diminuem o risco de desenvolver doenças, contrair alergias, ser vítima de efeitos colaterais severos o que pode ocorrer com a absorção dos componentes químicos dos produtos totalmente artificiais. Além disso, envolve questões de sustentabilidade, proteção ao ambiente.

Porém, quais são os critérios para um cosmético ser definido como natural? Há uma legislação específica? As empresas, as fabricantes, cumprem com os requisitos mínimos para enquadrar os seus produtos nessas categorias específicas? Em palavras mais claras: fazem propaganda enganosa?

O consumidor no país da malandragem

Sim. Quer dizer, algumas, sim, outras, não. Talvez… É complicado. Porque o Brasil é um país complicado, um observador arguto há muito tempo fez um comentário certeiro: “não é um país para iniciantes”.


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O problema é que não dá para afirmar que fazem propaganda enganosa, colocar determinadas empresas contra a parede da justiça, porque a legislação brasileira que versa sobre essa questão de cosméticos naturais não ajuda o consumidor, pende para o lado das fabricantes.

Um cosmético para ser considerado natural deve ter no mínimo 95% do total de suas matérias-primas oriundas de elementos naturais. Os 5% faltantes podem ser preenchidos com matérias-primas orgânicas ou até mesmo sintéticas, desde que essas propriedades de natureza artificial não façam parte da lista vermelha dos ingredientes do gênero, que podem comprometer a saúde da consumidora.


Os integrantes da lista:

  • Urea;
  • Diazolidinyl Urea;
  • Lauril Sulfato de Sódio;
  • Lauril Éter Sulfato de Sódio;
  • BHA;
  • BHT;
  • Silicone;
  • Parabenos;
  • Petrolatos;
  • Triclosan;
  • Mercúrio;
  • Óleo mineral;
  • Hidroquinona;
  • PEGs;
  • Imidazolidinyl.

O problema, como já citado, é a atual legislação brasileira que não determina regras claras sobre o que considera como cosméticos naturais, não determina um porcentual mínimo de concentração de ingredientes do gênero e pior: não faz qualquer restrição a elementos sintéticos.

Ou seja, a marca “Belanapa” pode desenvolver um produto com apenas 30% de matérias-primas naturais e o restante com substâncias sintéticas e mesmo assim comercializá-lo como “natural”. O mesmo pode fazer a “Belodragão” ao produzir um item que até atenda a porcentagem de 95% de produtos naturais, mas “toca o terror” com os outros 5% incluindo na festa todos da lista de persona non grata.

Na letra fria da lei, não estão cometendo nenhuma irregularidade, mas o fato é que estão praticando uma tremenda propaganda enganosa, atentando contra os princípios da ética ao estamparem o selo “greenwashing” nesses produtos, surfarem na onda do “marketing verde”, pagarem de empresa que se preocupa com a questão ambiental e com a saúde de suas clientes sendo que na verdade vendem gato por lebre.

Essas questões envolvendo saúde, bem estar, preservação da natureza são pautas que ganharam considerável ascensão entre as gerações mais novas e, por isso, se mostram uma ótima oportunidade para as fabricantes agregarem valor a marca, atrair distinção, fortalecê-las institucionalmente para que possam se diferenciar da concorrência, registrar na memória das consumidoras aspectos positivos.

O que explica arriscarem a queimar o filme com essa questão: a mentira compensa, obtêm mais lucros, a legislação é favorável, a fiscalização é pífia, a verdade, a informação de qualidade é cada vez mais soterrada na era das fake news e overdose de notícias sem valor. Por que não?

Claro que há empresas sérias, mas há outras tantas picaretas, por essa razão, não tem jeito: tem que conferir a embalagem para verificar se de fato determinado produto atende os requisitos mínimos para integrar a prateleira de cosméticos naturais.

É verdade que devemos sempre conferir a embalagem, mas se houvesse uma agência reguladora atuante sob-regras rígidas e claras, teríamos uma preocupação a menos para ocupar a cabeça.

Sobre as diferenças

Agora que ficou evidenciado o que determina que produtos sejam considerados cosméticos naturais o que as demais categorias com propostas semelhantes, em termos de uso de componentes naturais e preservação ambiental, têm de diferente? É apenas uma questão de nomenclatura?

Há diferenças, sim, apesar de o objetivo final ser o mesmo: fornecer produtos mais saudáveis sem prejudicar qualquer forma de organismo vegetal ou animal.

Vejamos as diferenças:

Cosméticos orgânicos

A diferença dessa linha de produto de beleza em comparação aos cosméticos naturais é que a concentração de ingredientes orgânicos varia de 30% a 95%, dependendo do produto. E o que são ingredientes orgânicos?

Espécies que são plantadas e colhidas sem o uso de agrotóxicos ou outros agentes químicos, que não agridam o ambiente. Precisam integrar uma cadeia sustentável, isto é, que estejam dentro de um programa de replantio quando são colhidos, que tenham certificações de empresas como Ecocert, IBD, Natrue e USDA.

Outra diferença diz respeito ao restante da concentração de matéria-prima, não pode ser completada com qualquer tipo de produto sintético, somente com ingredientes naturais, além da água.

Cosméticos veganos

Esse tipo de cosmético tem como principal atributo a proteção a vida animal, pois não utiliza substâncias que se originam de animais. Não importa se tiver concentração de ingredientes orgânicos, naturais ou até sintéticos. Não havendo as substâncias referidas no princípio do parágrafo, o cosmético é considerado vegano.

Algumas das matérias-primas de animais não utilizadas nesse tipo de produto:

  • Albumina;
  • Carmim;
  • Gelatina;
  • Mel;
  • Cera de abelha;
  • Lanolina;
  • Colágeno.

Cosméticos cruelty-free

Talvez seja o que mais tenha despertado curiosidade para quem não domina o idioma da terra da rainha ou do Tio Sam. A expressão traduzida quer dizer “sem crueldade”. “Significa que não infligi qualquer tipo de dor? Mas que maravilha!”.

Calma.

Felizmente, não infligi qualquer tipo de dor nos animais, mas em você pode ser que sim, dependendo de como o utilize e do seu objetivo.

Essa marca, esse selo significa que não foi feito qualquer tipo de teste prévio em nossos queridos animaizinhos. Mas pode haver um paradoxo, uma contradição: é possível, comum, que esse tipo de produto contenha matérias-primas provenientes de animais.

Considerações finais

Cosméticos naturais são produtos que concentram na maior parte de sua composição substâncias naturais em detrimento de matérias-primas sintéticas que elevam o risco de danos a saúde das consumidoras por meio de reações adversas na pele.

Como não há uma legislação brasileira que determine regras claras de porcentagem mínima de concentração de elementos naturais e restrição a matérias inorgânicas potencialmente lesivas ao bem estar do público consumidor, muitas empresas comercializam produtos com taxas mínimas de compostos naturais como se fossem totalmente sustentáveis, orgânicos, “greenwashing”.

Cosméticos naturais se diferenciam dos orgânicos quanto a porcentagem mínima de concentração de matérias-primas que os constituem, definem, caracterizam, e por aceitarem adição, ainda que mínima, de compostos sintéticos, enquanto que o orgânico, não.

Cosméticos veganos não utilizam elementos oriundos de animais e cosméticos cruelty-free não submetem qualquer tipo de animal em testes prévios.

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