A maioria das pessoas ainda conhece apenas o regime de guarda unilateral dos filhos em que um dos pais cuida da criança enquanto o outro apenas a visita, caso queira. Mas, desde o final de 2014 foi determinado pela legislação que a guarda dos filhos deve ser preferencialmente compartilhada, a não ser que haja algum impedimento para que um dos pais participe da criação dos filhos.
Embora conste na lei, a realidade é que, segundo o IBGE, em 78% dos casos a mãe ainda fica com a guarda da criança. Isso acontece porque é culturalmente aceito que a mãe que deve responsabilizar-se pela criação dos filhos. Mas essa realidade vêm mudando.
O objetivo da guarda compartilhada é manter o bem estar das crianças, que possuem o direito de conviver com ambos os pais, mesmo que eles não estejam mais unidos num relacionamento. E no caso dos cuidados com os pequenos, os pais devem participar tanto quanto as mães.
1. O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a participação, tanto do pai quanto da mãe, na criação e educação da criança. Neste caso, os dois possuem os mesmos direitos sobre aquela criança.
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Hoje em dia a guarda compartilhada é regra para todos os casos de pais separados, portanto, não há mais a opção de fazer a guarda unilateral.
2. A guarda compartilhada é obrigatória?
A guarda compartilhada pode ser acordada entre os pais sem a necessidade de recorrer à justiça. Apenas em casos em que não há consenso entre as partes, o que é muito comum quando o relacionamento chega ao fim, os pais devem buscar a justiça para conseguir firmar um acordo.
Quando os pais procuram a justiça para intervir nessa negociação entre eles, a regra legal é a guarda compartilhada. A partir daí pode-se avaliar caso a caso se não há exceções.
3. Quais são as situações em que há exceções à guarda compartilhada?
Quando um dos pais não quer a guarda da criança ou quando um deles está impossibilitado de possuir a guarda da criança.
Isso ocorre no caso em que um dos pais está preso, internado ou se for portador de alguma doença que não dê condições mínimas para o cuidado e educação da criança. Em casos de denúncias de abuso e maus tratos, a guarda compartilhada também é evitada e adota-se a guarda unilateral.
4. Na guarda unilateral, o outro que não possui a guarda da criança, fica isento de responsabilidades em relação à criança?
A pessoa ou as pessoas que têm a guarda da criança que possuem obrigação de participar das reuniões da escola, acompanhar o desenvolvimento dos estudos da criança, educar e impor limites para essa criança, etc. O outro que não possui a guarda, apenas possui o direito de visitá-la.
5. A guarda compartilhada é indicada até em casos de litígio?
O litígio acontece quando não há acordo e diálogo entre as partes e elas disputam na justiça. No caso dos pais que se separam em litígio, a guarda compartilhada também é indicada. Ambas as partes devem negociar e entrar num acordo e caso isso não seja possível, por conta dos desentendimentos, o Juiz deve decidir.
A guarda compartilhada pode evitar que os pais usem as brigas e os desentendimentos entre eles para justificar uma possível guarda unilateral da criança.
A guarda compartilhada é aplicável nesses casos, já que o interesse dos pais não deve se sobrepôr ao direito que a criança tem de ter acesso aos dois.
6. Quando a guarda compartilhada passa para os avós ou outros parentes?
Se nenhum dos pais tiverem condições de exercer a guarda da criança, ela poderá ser exercida por outros parentes, como uma avó ou uma tia, por exemplo. Sã casos em que os pais morreram, por exemplo, ou são usuários de drogas ou ainda que estão presos.
7. A partir de qual idade a criança pode decidir com quem quer ficar?
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança de 0 a 12 anos pode ser ou não ouvida pelo juiz e o adolescente de 12 a 18 anos deve ser ouvido pelo juiz em todos os casos, para que seja ouvida sua opinião.
No entanto, não significa que a opinião da criança será automaticamente levada em consideração para decidir o caso. O juiz deve avaliar todos os lados da situação, inclusive para saber se a criança está sendo influenciada pelos adultos ou se ela realmente deseja isso. E mesmo que esse seja o desejo da criança, ainda há outros fatores a serem considerados.
8. Se um dos pais vive em condições precárias ou de extrema pobreza, é motivo para evitar a guarda compartilhada?
Não, a condição financeira de um dos pais não deve determinar o tipo de guarda dos filhos. Se um dos pais possui menos condições financeiras do que o outro, a criança deve vivenciar ambas as experiências.
Ela ainda esclarece: os filhos devem viver nas condições dos pais e a partir desse contato com diferentes realidades, a criança vai crescer e adquirir suas próprias convicções sobre qual é a melhor realidade para ela. A criança não deve deixar de ter aquele pai ou aquela mão porque houve uma separação.
A guarda deve ser dada aos pais que possuem condições de educar e criar a criança. Isso vai muito além dos recursos financeiros.
9. Em casos de pais que moram em cidades diferentes, a guarda compartilhada é indicada?
Não é possível a guarda ser compartilhada em caso de pais que moram em cidades ou estados diferentes. Isso ocorre porque a pessoa que mora longe da criança não conseguirá exercer a guarda da criança, não possuindo condições de dividir as responsabilidades e tarefas que a guarda exige.
Nestes casos, a pessoa que mora longe poderá visitar a criança e até viajar com ela nos feriados, férias e outros períodos, dependendo do acordo entre as partes, mas exercer a guarda compartilhada é impossível nestes casos.
10. Com quem a criança mora no caso de guarda compartilhada?
O ideal é que a criança possuam amplo acesso aos pais, tanto um quanto o outro e não apenas nos finais de semana. Entretanto, esse arranjo na rotina da família deverá ser acordada entre os pais com a mediação do juiz, caso eles procurem a justiça.
O importante, é que ambos os pais participem de tudo: desde a rotina escolar até os finais de semana. É essencial que a criança não possua um pai de final de semana, que não vai à escola, que não acompanha os deveres e não participa da criação dos filhos no dia-a-dia.
11. Como funciona o regime de convivência alternada?
A convivência alternada não existe na lei, porém, é comum que alguns pais optem por construir suas rotinas dessa forma. A convivência alternada define períodos em que a criança fica com o pai e com a mãe, separadamente.
A convivência alternada acaba funcionando como um período em que um possui a guarda unilateral da criança e depois o outro também possui essa guarda unilateral, ou seja, a criança passa um tempo na casa do pai e outro na casa da mãe. A maior dificuldades nesses casos é manter o compartilhamento de informações e o diálogo entre as partes.
12. O pai ou a mãe pode pedir, na justiça, para ficar um tempo a mais com a criança?
Sim. Isso é muito comum em casos em que um dos pais teve sua convivência com a criança prejudicada durante o período de conflito na separação. Esses pais que buscam a guarda compartilhada possuem esse direito e essa convivência com ambos os pais é muito benéfico para a criança.
13. A pedido do pai ou da mãe, a escola pode se recusar a entregar a criança a um ou outro?
Não. A escola não pode se negar a entregar a criança ao pai ou à mãe por conta do pedido de um deles. Apenas em casos em que há uma decisão judicial para que a criança seja afastada do pai ou da mãe é que isso pode ser feito.
14. Como acontece a pensão alimentícia nos casos de guarda compartilhada?
A pensão alimentícia deve ocorrer, independentemente do tipo de guarda que os pais exercem. No caso de guarda compartilhada a pensão ocorre normalmente.
Os pais devem dividir as despesas em relação aos filhos e, em caso de disparidade de condições financeiras, um deve complementar a renda do outro por meio da pensão. Tanto o pai pode pagar a pensão alimentícia ao filho que fica com a mãe quanto a mãe pode pagar a pensão ao pai que fica com o filho, depende de cada caso.
Em casos de despesas extras, a pessoa que contribui com a pensão alimentícia também deve contribuir. Principalmente em relação a gastos com saúde e educação.
15. Caso um dos pais precise mudar de residência, como é feito o acordo?
O ideal é que a decisão seja um consenso entre o pai e a mãe. No entanto, nos casos de falta de acordo, a justiça pode ser acionada. No caso da guarda compartilhada, a mudança de casa dos pais deve ser algo conversado e decidido em conjunto.
Todas as decisões deve levar em conta o bem estar da criança: é benéfico para ela mudar para um lugar onde ela ficará longe da família e dos amigos?
Um dos pai, inclusive, pode entrar na justiça para impedir que a criança se mude para longe, principalmente se a nova moradia impedir que ele mantenha o contato com o filho ou filha.
16. Esse tipo de acordo sobre a guarda compartilhada é um processo rápido?
Depende de cada caso, mas a tendência é que o juiz ou juíza leve o tempo que for necessário para compreender o caso de maneira profunda, para então tomar uma decisão definitiva.
17. Quando o acordo firmado na justiça não estiver funcionando, o pai ou a mãe pode procurar novamente o magistrado para rever a decisão?
Sim. Caso haja problemas na aplicação das regras estabelecidas pelo acordo, um dos pais pode recorrer à justiça para revê-lo. Mas uma nova decisão, para ser firmada, precisa da participação de ambos num novo processo.
18. Quais são os motivos para que um dos pais perca a guarda da criança?
A falta de cuidado, maus tratos, abusos e qualquer outra situação em que os direitos da criança tenham sido prejudicados por conta da falta de responsabilidade ou ação direta desse pai ou dessa mãe são motivos para que a guarda seja negada.
19. No caso da criança precisar de uma autorização dos pais, é preciso que ela seja assinada por ambos, em caso de guarda compartilhada?
Sim. A guarda compartilhada prevê que a pessoa que estiver com a criança, tanto o pai quanto a mãe, possui a sua guarda e pode exercê-la de maneira plena, sem depender do outro. Porém, tudo que a criança for fazer e que for impactar na sua rotina ou forma de vida, terá de ser acordado por ambos os pais.
Se a criança vai viajar para o exterior, por exemplo, é necessário que ambos os pais autorizem essa viagem. No caso de viagens dentro do país, basta que um dos pais autorize.
No caso de uma intervenção médica, por exemplo, a urgência da decisão permite que quem estiver com a criança decida sobre o processo.
20. O que é alienação parental?
Alienação parental ocorre quando a pessoa que convive mais com a criança, tanto o pai quanto a mãe, manipula a opinião da criança, fazendo com que ela possua uma visão distorcida do pai ou da mãe. Um dos resultados mais comuns da alienação parental é quando a criança possui raiva ou não deseja contato com esse pai ou essa mãe por conta do que foi dito sobre ele ou sobre ela no intuito de afastá-los.
A alienação parental também pode ocorrer se um pai ou uma mãe for impedida de visitar a criança por razões que não possuem base judicial. Apenas a justiça pode determinar que uma criança não pode estabelecer contato com um pai ou uma mãe.
21. A alienação parental pode acarretar a inversão da guarda?
Sim. Se, por exemplo, a mãe possui a guarda dos filhos e o pai recorrer à justiça alegando alienação parental a guarda pode ser invertida, passando ao pai a responsabilidade legal sobre a criança. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que o pai consiga provar que realmente ocorre a alienação parental. Além disso, também é preciso que o pai faça um pedido de inversão da guarda.
22. A quem recorrer em casos de problemas nos acordos, após o fim do casamento?
As pessoas que não possuem condições financeiras, podem recorrer à Defensoria Pública em suas cidades. As pessoas que possuem condições, devem contratar um advogado para entrar na justiça.
Fontes:
- Entrevista com Juíza Magáli Dellape, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, à TV NBR.
- Programa Artigo 5º sobre Guarda Compartilhada, do Canal Artigo Quinto.