Existem muitas dúvidas sobre a licença-maternidade, inclusive em relação às mudanças que podem ocorrer com se for aprovada a reforma da previdência.
Por isso, fizemos uma ampla pesquisa sobre as principais dúvidas das mulheres sobre a licença-maternidade.
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1. É possível pegar atestado antes da licença-maternidade?
Sim. O médico obstetra pode afastar a gestante caso ela não tenha condições de trabalhar em decorrência da gravidez.
O fastamento não conta como licença-maternidade, desde que ele aconteça antes da 36ª semana da gestação. Após a 36ª semana, o afastamento médico já conta como licença-maternidade.
2. Como dar entrada na licença-maternidade?
Para dar entrada na licença-maternidade é preciso levar a Certidão de Nascimento do bebê e a Carteira de Trabalho da mamãe na empresa. Entre em contato com o departamento pessoal da sua empresa para confirmar se eles exigem algum documento extra.
Para micro-empreendedoras(que possuem MEI), autônomas e empregadas domésticas registradas em carteira, e contribuem há pelo menos 10 meses, é preciso entrar em contato com o INSS pelo número de telefone 135, ou pelo Portal da Previdência na internet. Os documentos necessários são:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho ou Documento de Arrecadação Simplificada;
- Documentos que comprovem o pagamento do INSS;
- Certidão de Nascimento do bebê ou da criança adotada;
- Em casos de guarda concedida: termo de guarda da criança.
3. Quem tem direito à licença-maternidade?
Todas as mulheres trabalhadoras, micro-empreendedoras (MEI) e autônomas que contribuem para a Previdência Social (INSS) possuem direito à licença maternidade. Basta que tenham contribuído pelo menos 10 meses até o momento do nascimento do bebê.
4. Qual é o valor pago para a mãe durante a licença?
O valor do salário-maternidade é o mesmo valor do salário normalmente recebido pela mulher antes de dar à luz. No caso das funcionárias comissionadas, é feito uma média dos salários dos últimos 12 meses antes do início da licença.
5. Quanto tempo dura?
O afastamento da licença-maternidade possui duração mínima de 120 dias, ou seja, 4 meses. Algumas empresas, que participam do programa Empresa Cidadã, oferecem uma licença de 180 dias corridos, o que equivale a 6 meses, mediante incentivos fiscais.
Funcionários públicos, em sua grande maioria, possuem direito à 180 dias de licença-maternidade.
6. Mãe adotiva tem direito à licença-maternidade?
Sim. Desde que possua 10 meses, no mínimo, de contribuição até o dia do nascimento do bebê.
No caso de adoção de mais de uma criança, o período de afastamento não é acumulativo.
7. Mulheres que sofreram aborto têm direito à licença-maternidade?
Se o abortamento espontâneo acontecer até a 23ª semana de gestação, a mulher tem direito a duas semanas de afastamento.
Após este período, os abortamentos espontâneos são considerados por lei como partos, por isso, garantem a licença de 120 dias no mínimo, podendo durar até 180 dias, dependendo de cada empresa (veja a pergunta número 5).
8. Existe licença-maternidade no caso de natimorto?
Sim. Desde que a mulher tenha contribuído pelo menos por 10 meses para o INSS, antes do nascimento do natimorto.
9. A empresa também dá as férias da funcionária?
Se a mulher possuir, ao final da licença-maternidade férias vencidas, a empresa pode conceder os 30 dias de férias após o período da licença se quiser. Caso haja férias para tirar há 23 meses ou mais, a empresa é obrigada a dar as férias após a licença.
10. Quem paga a licença-maternidade?
Quando a licença dura 120 dias, a empresa paga para a funcionária o valor integral de seu salário, repassando a parte do INSS como de costume.
No caso das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, os 60 dias a mais são pagos inteiramente pela empresa diretamente para funcionária e depois descontado do imposto de renda da empresa.
Para mães micro-empreendedoras e autônomas, o INSS é responsável por repassar o pagamento.
11. Mulheres que estão desempregadas têm direito?
Sim, desde que tenham contribuído para o INSS por 10 meses ou mais antes do nascimento do bebê.
12. Quanto tempo dura a estabilidade após o fim da licença?
A gestante possui estabilidade garantida durante toda a gestação. Após o nascimento do bebê, ainda possui mais 5 meses de estabilidade. Portanto, após a volta ao trabalho a mulher pode sim ser demitida.
13. Existe carência para a licença-maternidade?
É preciso ter, no mínimo, 10 meses de contribuição para o INSS até a data do nascimento da criança para usufruir da licença-maternidade.
14. É possível prorrogar a licença-maternidade?
O médico pediatra, que atende o bebê pode dar um afastamento de alguns dias em favor da prorrogação para amamentação. Também é possível descontar as férias que estiverem por tirar. Além disso, se a funcionária possuir saldo positivo no banco de horas, é possível descontar estes dias também, mediante negociação com a empresa.
15. O que acontece se eu pedir a conta quando voltar da licença-maternidade?
É possível pedir a conta após a licença-maternidade. A empresa pode, inclusive, deixar de cobrar a multa referente ao aviso prévio, caso a mulher não queira cumpri-lo. No entanto, se a empresa desejar, pode exigir o cumprimento ou pagamento de multa referente ao aviso prévio.
Não é permitido pedir a conta durante as férias.
Algumas coisas podem mudar na licença-maternidade, caso a reforma da previdência seja aprovada pelo Senado brasileiro. No entanto, até lá, a legislação vigente é a que explicamos neste post.
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